E-Commerce.
Com o advindo da internet, as vendas pelo sistema virtual têm crescido muito, porém ao mesmo tempo que crescem as vendas também crescem os problemas, que apesar de ser um ótimo negócio deve-se ter muito cuidado, pois do outro lado pode ter um consumidor desinformado ou sem informações suficientes do que irá comprar, diferente do balcão onde o comprador tem o auxílio do balconista para sua compra ser mais adequada.
Para entrar no ramo do “e-commerce” deve-se ter muita atenção nos profissionais que irão lhe dar o apoio para o trabalho, um dos principais aspectos sobre o qual o comerciante virtual precisa refletir é sobre a navegabilidade de seu website. Muitos consumidores desistem de saber mais sobre o produto que procuram e abandonam a compra quando não têm boa compreensão do que veem na tela. Por isso, os lojistas devem investir em um design limpo do website, com uma arquitetura fácil de entender, cores e tipografias que não cansem o olhar dos clientes. Vale dizer ainda que um portal de compras mal feito e bagunçado não gera qualquer confiança em quem o visualiza.
É necessário seguir algumas regras novas de mercado que não se aplicam as vendas no balcão, com o Decreto Federal nº 7.962/13, os comércios eletrônicos passaram a ter que divulgar no site as informações básicas sobre a empresa, como o nome, endereço e CNPJ. Além disso, os fatores relacionados às compras
e à efetivação do negócio, como a cobrança de fretes, o aditamento de seguros, a inclusão de despesas adicionais, entre outros, devem estar disponíveis de forma clara e precisa para o consumidor.
Todo comércio tem um risco e no ramo do e-commerce o risco maior é o arrependimento, que deve ser colocado no custo, pois esse pode pesar se o cliente desistir ou a peça precisar ser trocada, assim o consumidor tem direito ao arrependimento, esta regra já está estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, mas ficou mais específica com a edição do Decreto Federal nº 7.962/13. Segundo consta, o consumidor tem o prazo de sete dias úteis para se arrepender da compra feita na loja virtual. O período começa a ser contado a partir da data em que o cliente recebe a autopeça em casa. Vale dizer que é dever do e-commerce informar às pessoas que compram na loja que elas possuem esse direito.
Outro detalhe importante é verificar se a peça a ser enviada tem o selo do Inmetro.
Lembrando que a venda pela internet aumenta e muito oleque de consumidores, trazendo consumidores de todos os tipos, fato que algumas lojas não estão acostumadas, com esses tipos de consumidores que normalmente são mais exigentes, devido a oferta que tem acesso,.
Apesar de toda essa dificuldade, a empresa de e-commerce que está adaptada a essas condições, à primeira vista, tudo isso parece um gasto a mais, mas você conseguirá destaque no mercado ao mostrar para seus clientes que é uma empresa de qualidade e confiança. Vale a pena arriscar.
Boas Vendas!
Ronaldo Thadeu Barea Vasconcellos
OAB/SP 158601 – Fone: (11) 2239-1691